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Regulamento Campanha Promocional

Mdf Campeão Duratex

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  1. A MADEIRAS DO BRASIL LTDA, com sede a Rua Desembargador Paulo da Rocha Mendes, no 78A, Jaraguá, Maceió, Alagoas, inscrita no CNPJ nº 10.925.899/0001-07, doravante denominada PROMOTORA, realizará no período de participação compreendido entre o dia 15/05/2026 à 11/06/2026, ou enquanto durarem os estoques, a campanha “MDF CAMPEÃO”, válida para todos os clientes, pessoa física, cadastrados no sistema de automação comercial da promotora, que adquirirem MDF´’s DURATEX, madeirados e unicolores, nas lojas MADEIRAS DO BRASIL.

  2. Esta promoção é voltada a qualquer cliente residente em território nacional que, durante o período de 15/05/2026 à 11/06/2026 ou términos dos prêmios, comprar MDF´’s DURATEX (exceto branco), nas lojas Madeiras do Brasil.

  3. Promoção válida enquanto durarem os estoques.

  4. A campanha MDF Campeão tem duas diferentes modalidades de participação, descritas abaixo:

4.1  Modalidade 1 - SORTEIO de 01(uma) TV 55" Samsung 4K UHD Crystal UHD UN55U8600FGXZD Tizen Bixby 3 HDMI.

   4.1.1 Para participar desta modalidade, o cliente  receberácliente receberá 01(UM) cupom para concorrer ao SORTEIO DE UMA SMART TV 55" Samsung 4K UHD Crystal UHD UN55U8600FGXZD Tizen Bixby 3 HDMI a cada R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em compras de MDFs DURATEX (exceto branco), nos estabelecimentos participantes da promoção no ato da compra.

   4.1.2 Para fins de geração dos cupons da Modalidade 1, serão consideradas apenas compras realizadas em uma única nota fiscal, não sendo permitido o acúmulo de valores provenientes de notas fiscais distintas. Os valores têm de estar na mesma compra para o recebimento dos cupons, a campanha é não cumulativa, ou seja, não pode acumular.

   4.1.3 Não será permitido o somatório de notas fiscais emitidas em datas distintas ou em nome de pessoas diferentes. Não será aceito somatório de notas fiscais com datas de emissão de dias anteriores ou de empresas diferentes.

   4.1.4 Valores que não sejam múltiplos de R$ 1.500,00 serão desprezados.

   4.1.5 Os cupons não podem ser convertidos em dinheiro, descontos, créditos ou quaisquer outros benefícios.

   4.1.6 Os cupons devem ser preenchidos com os seguintes dados: nome, telefone, CPF.

   4.1.7 Cupons com dados ilegíveis, incompletos ou incorretos serão considerados inválidos, sendo realizado novo sorteio para substituição do contemplado. Se os dados tiverem ilegíveis o cupom será inutilizado e será feito um novo concurso;

   4.1.8 O consumidor poderá depositar o cupom na urna até o horário de fechamento das lojas do dia 11/06/2026. Após o horário de encerramento das atividades do dia 11/06/2026 não serão aceitos que seja depositado cupons na urna.

   4.1.9 O concurso será realizado na loja Madeiras do Brasil em Jaraguá na data de 12/06/2026, às 15:00 horas, com acesso livre a quem quiser participar e filmado. Será aberto ao público e registrado por meio audiovisual.

   4.1.10 Será notificado o ganhador pelas suas informações preenchidas no cupom, os resultados serão publicados através do site da Madeiras do Brasil (www.madeirasdobrasil.com.br), o prêmio será entregue mediante apresentação de documento oficial com foto e apresentação de CPF.

   4.1.11 Endereço completo do local da entrega dos prêmios: Rua Desembargador Paulo da Rocha Mendes, 78A, Bairro de Jaraguá, Maceió - CEP: 57.022-090, o prêmio será entregues no prazo de no máximo de 30 dias, após a data de apuração e serão livres e desembaraçados de qualquer ônus.

   4.1.12 A promotora realizará até 3 (três) tentativas de contato com o contemplado, por telefone ou mensagem eletrônica, utilizando os dados informados no cupom. Caso o contemplado não seja localizado ou não compareça ao estabelecimento para retirada do prêmio no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração, perderá o direito ao prêmio, sendo realizado novo sorteio, observadas as mesmas regras deste regulamento.

   4.1.13 Órgão de Defesa do Consumidor- PROCON/AL, Rua do Livramento, n° 153 - Centro, Maceió - AL CEP: 57020-030, Tel. Whatsapp +55 (82) 98883-7586 ou 151 para atendimento ao público.

   4.1.14 Não poderão participar da promoção os produtos cuja distribuição gratuita seja vedada pela legislação aplicável às promoções comerciais.

   4.1.15 Informamos que não poderão participar da promoção os produtos vetados pelo Decreto Lei 70.951/72 no artigo 10º.

   4.1.16 O contemplado autoriza gratuitamente o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha pelo prazo de 12 (doze) meses após a apuração. Divulgação da imagem do contemplado: Informamos de que a divulgação da imagem dos contemplados, será de até um ano após a apuração da promoção comercial;

4.2 Modalidade 2 - INDICOU, GANHOU 01 (uma) camisa comemorativa da Madeiras do Brasil Copa Do Mundo.

   4.2.1 A cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em compras em MDFs madeiras e unicolores da Duratex, o marceneiro indicador da compra, recebe 01 (uma) camisa comemorativa, desde que cadastrado como marceneiro no sistema de automação comercial da promotora, e colocado como indicador até o momento do recebimento.

   4.2.2 Os valores poderão ser acumulados para fins de apuração do benefício, desde que vinculados ao mesmo CPF de marceneiro cadastrado.Valores podem ser acumulados, desde que cadastrado no mesmo número de indicação do marceneiro.

   4.2.3 A indicação é restrita a pessoas físicas.

   4.2.4 O prêmio é limitado a duas camisas comemorativas por CPF ao longo de toda campanha, independente do volume de comprar indicado.

   4.2.5 A modalidade 2 é exclusiva para profissionais da marcenaria e carpintaria. A promotora de vendas poderá solicitar a documentação que comprove o exercício da atividade profissional.

5. Ao participar desta promoção, o participante declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente regulamento acima.

6. Ao participar da campanha MDF Campeão o participante autoriza o uso de sua imagem em divulgações comerciais relacionadas à campanha.

7. O participante autoriza o tratamento dos dados pessoais fornecidos para fins exclusivos de operacionalização da campanha, divulgação dos resultados e entrega dos prêmios, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

8. Informamos que não poderão participar da promoção pessoas vinculadas as lojas Madeiras do Brasil, bem como funcionários, parentes imediatos e mediatos, cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes colaterais até o segundo grau.

9. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste regulamento serão julgados pela promotora, cujas decisões serão soberanas e levarão em conta a legislação vigente e o direito do consumidor.

10. Exceto em caso de expressa previsão legal em sentido contrário, este Regulamento poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da promotora, independentemente de qualquer formalidade e comunicação, cabendo ao Participante verificar periodicamente o conteúdo, conforme data de atualização constante ao final deste documento.

11. Fica desde já eleito o foro de Maceió para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.

 

 

15 de maio de 2016

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