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Regulamento Campanha Promocional
Parceria que vale prêmios
a) Madeiras do Brasil Ltda., estabelecida à Rua Desembargador Paulo da Rocha Mendes, 78A, Bairro de Jaraguá. b) Inscrita no CNPJ 10.925.899/0001-07, mandatária desta Promoção. c) O consumidor receberá um cupom a cada R$500,00 (quinhentos reais) em compras nos estabelecimentos participantes da promoção no ato da compra, não será aceito somatório de notas fiscais com datas de emissão de dias anteriores ou de empresas diferentes, serão desprezadas as frações (ex: R$1.200,00 só darão direito a dois cupons). d) os cupons devem ser preenchidos com os seguintes dados: nome, telefone, CPF. Se os dados tiverem ilegíveis o cupom será inutilizado e será feito um novo concurso; o consumidor poderá depositar o cupom na urna até o horário de fechamento das lojas do dia 30/10/2025; os cupons não são cumulativos, durante a promoção, critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio; e) Os concursos serão realizados nas lojas participantes nas seguintes datas: dias 29 de setembro de 2025 e 15 de outubro de 2025, às 17:30 horas, com acesso livre a quem quiser participar e filmado por celular, e às 15:30 horas no dia 31 de outubro de 2025, na loja Madeiras do Brasil em Jaraguá. A apuração do concurso se dará retirando só cupons da urna que ficará em cima de uma mesa com a altura de 0,75 metro, serão jogados pra cima e pegos por pessoas escolhidas entre os que estarão assistindo a apuração do concurso, representantes das empresas participantes e apoiadores institucionais; f) Será notificado o ganhador pelas suas informações preenchidas no cupom, os resultados serão publicados através do site da Madeiras do Brasil (www.madeirasdobrasil.com.br)., endereço completo do local da entrega dos prêmios: Rua Desembargador Paulo da Rocha Mendes, 78A, Bairro de Jaraguá, Maceió - CEP: 57.022-090, os prêmios serão entregues no prazo de no máximo de 30 dias, após a data de apuração e serão livres e desembaraçados de qualquer ônus. g) Forma: Serão 1 (um) prêmio por loja participante, com cada uma com uma urna, de onde serão sorteados os cupons, nos dias 29 de setembro de 2025 e 15 de outubro de 2025, e 1 (um) prêmio único geral para todas as lojas no dia 31 de outubro de 2025. h) Prêmios: dia 29 de setembro 1 (uma) plaina por loja; dia 15 de outubro 1 (uma) serra tico-tico por loja, dia 31 de outubro 1 (uma) coladeira como prêmio único geral para todas as lojas. i) a distribuição de cupons para consumidor é gratuita. j) O início da promoção comercial será 15/09/25 e terminando em 30/10/25. k) O período de participação é de 15/09/25 e terminando em 30/10/25; l) Órgão de Defesa do Consumidor- PROCON/AL, está localizado na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, Maceió-AL, Tel. 3315-1776 (horário comercial) ou 151 - 24 horas todos dias. m) Informamos que não poderão participar da promoção os produtos vetados pelo Decreto Lei 70.951/72 no artigo 10º; n) Divulgação da imagem do contemplado: Informamos de que a divulgação da imagem dos contemplados, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção comercial; o) campanha exclusiva para profissionais da marcenaria.


